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períodos compreendidos entre 06h às 10h e 17h às 20h, de segunda-feira a
sexta-feira, em dias úteis, no interior da área delimitada pela orla marítima e nas
seguintes vias:



Av. Francisco Bicalho - Rua Francisco Eugênio - Av. Bastolomeu de Gusmão - Rua Visconde de Niterói - Prala Guilhermina Guinle - Rua Senador Bernardo Monteiro - Rua Lardo de Benfica - Av. Dom Hélder Câmara - Viaduto de Cascadura - Praça José de Souza Marques - Rua Ângelo Dantas - Rua João Vicente - Estrada Henrique de Melo - Estrada Intendente Magalhães - Largo do Campinho - Rua Cândido Benício - Largo do Tanque - Av. Geremário Dantas - Praça Professora Camisão - Estrada de Jacarepaguá - Av. Eng. Souza Filho - Estrada do Itanhangá - Estrada da Barra da Tijuca - Ponte Nova - Praça Euvaldo Lodi - Av. Ministro Ivan Lins.

TIPO DE VEÌCULOS QUE SÃO PROIBIDOS DE RODAR NO HORARIO E VIAS ACIMA DETERMINADOS.
VEÌCULOS QUE ESTÃO AUTORIZADOS A RODAR MESMO EM HORARIOS E VIAS DETERMINADAS ÀCIMA:
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